{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88701,"origem":"stj","sha256_origem":"93661f8b2a030db263797b2e9990e2410b6ed5077739083c7c8a90fb6d7d1ebb","registro_original":{"id_fonte":"000901896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"940307","numero_registro":"202403201286","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.\n11.843/2023. CRIME IMPEDITIVO. REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a comutação de\npena com base no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, alegando-se\nque a soma das penas deveria ser considerada para o cálculo do tempo\nde cumprimento.\n2. O Tribunal de Justiça manteve o indeferimento da comutação de\npena, fundamentando que o apenado não havia cumprido dois terços da\npena referente ao crime impeditivo, conforme exigido pelo Decreto\nPresidencial.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse, para a concessão da comutação de pena, deve-se considerar a soma\ndas penas de crimes comuns e de crime impeditivo ou se é necessário\no cumprimento individual de dois terços da pena do crime\nimpeditivo.\nIII. Razões de decidir4. O entendimento jurisprudencial desta Corte\nSuperior é de que, para a concessão de indulto ou comutação de pena,\né necessário o cumprimento dos requisitos previstos no decreto\npresidencial, incluindo o cumprimento de dois terços da pena do\ncrime impeditivo.\n5. A soma das penas para fins de comutação deve respeitar a\nindividualização do cumprimento da pena do crime impeditivo,\nconforme estabelecido no Decreto Presidencial nº 11.846/2023.\n6. A decisão do Tribunal de Justiça está em consonância com a\norientação jurisprudencial, que exige o cumprimento individualizado\nda fração da pena do crime impeditivo para a concessão do benefício.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Para a concessão de indulto ou comutação de\npena, deve-se considerar distintamente a contagem dos 2/3 da pena\npelo crime hediondo e a fração da pena pelo crime comum, sem a soma\ndas penas cumpridas. 2. O Decreto Presidencial n. 11.846/2023 não\npermite a soma das penas para o cumprimento do requisito de 2/3 do\ncrime impeditivo\".\nDispositivos relevantes citados:  Decreto Presidencial n.\n11.846/2023, art. 9º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 406.582/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 06.08.2019; STJ, HC 400.739/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 07.12.2017; STJ, HC 366.164/SP,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.09.2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:011846 ANO:2023\n        ART:00009"],"jurisprudencia_citada":"(COMUTAÇÃO DE PENAS - DECRETO PRESIDENCIAL - CRIME IMPEDITIVO -\nREQUISITO OBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 406582>>-SP, <<HC 426987>>-SP,\n         <<HC 506165>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b616c9025cea7f3c275a7658c1fd59d229dfbb405d68f8c11132481bdeebc985","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
