{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88704,"origem":"stj","sha256_origem":"8301592f63cd886915ade7ac5ebc495756aa639ad9284bfce41f7f95c51ce003","registro_original":{"id_fonte":"000901901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034017","numero_registro":"202203289815","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECRUDESCIMENTO DE REGIME\nPRISIONAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.\nMANUTENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. DECISÃO EM DESACORDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais\nque manteve o regime prisional semiaberto de apenado, revogando\napenas o benefício da prisão domiciliar, após o reconhecimento de\nfalta grave.\n2. O Tribunal de origem considerou que a regressão do regime\nprisional para o fechado, cumulada com a revogação da prisão\ndomiciliar, configuraria bis in idem, optando por manter o regime\nsemiaberto.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do\nregime semiaberto, após a prática de falta grave durante o\ncumprimento da pena em prisão domiciliar, configura violação aos\ndispositivos legais que preveem a regressão de regime.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que a prática de falta grave durante a execução penal\nenseja a regressão de regime prisional, bem como a revogação da\nprisão domiciliar, as quais não constituem dupla punição, não se\nconfigurando o bis in idem.\n5. O acórdão do Tribunal de origem está em desacordo com a\njurisprudência consolidada, que não admite a manutenção do regime\nsemiaberto em casos de falta grave.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2aac4453a879f2e87eb705b96fbad78cee5526dcd488de7a91b26a3f35b55ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
