{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88710,"origem":"stj","sha256_origem":"6aa20071cb0ea20445cea3d551421c1a541e0d1124e53654ef74e02007d83576","registro_original":{"id_fonte":"000901907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029824","numero_registro":"202203084519","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. OMISSÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MAJORANTE DO ART.\n40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO\nLOCAL DOS FATOS NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA. CONDUTA NÃO DESCRITA NA\nDENÚNCIA COMO PRATICADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público para\nreconhecimento da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III,\nda Lei n. 11.343/2006, ao argumento de que o crime de tráfico de\ndrogas foi cometido nas imediações de estabelecimento escolar e a\npartir do interior de um presídio. O recorrente também apontou\nomissão no acórdão do Tribunal de origem quanto à análise desses\naspectos, mesmo após a oposição de embargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se o Tribunal de origem\nincorreu em omissão ao não reconhecer a aplicação da majorante do\nart. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006; (ii) se há elementos\nsuficientes para aplicação da causa de aumento referente à\nproximidade de escola e ao comando de tráfico a partir de presídio.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não há omissão no acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de\norigem analisou as alegações da acusação e justificou o afastamento\nda majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento\nna ausência de prova suficiente de que o local dos fatos estivesse\nnas imediações de escola ou que a prática dos atos típicos imputados\ntivesse ocorrido em estabelecimento prisional.\n4. Para a incidência da majorante referente à proximidade de escola,\né necessário demonstrar, com base em elementos concretos, que a\nprática delitiva ocorreu nas imediações do estabelecimento de\nensino, ainda que não seja necessária a comprovação de que visava\natingir estudantes. No caso, o Tribunal local concluiu que tal\nproximidade não foi comprovada nos autos.\n5. Quanto à alegação de que o tráfico foi comandado a partir de\npresídio, o Tribunal de origem destacou que a denúncia não descreveu\nessa circunstância e que tal fato não foi objeto de análise na\nsentença, inviabilizando o reconhecimento da majorante em grau\nrecursal sem ofensa ao princípio da correlação.\n6. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre os\nfatos e as provas demandaria o revolvimento do conjunto\nfático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos\ntermos da Súmula n. 7/STJ.\n7. O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige elementos\nconcretos e suficientes para a aplicação da majorante prevista no\nart. 40, III, da Lei n. 11.343/2006.\nIV.  RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8648ab332688ea16f3871d4ca97a83707cef6b198c7501c833cb34682d62460d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
