{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88712,"origem":"stj","sha256_origem":"9a773eb122b0f09e4b3c83e33487329573d8f83c019f3fc3d440b5878c79e0e8","registro_original":{"id_fonte":"000901915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953419","numero_registro":"202403905359","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ocorrência de\nbis in idem na dosimetria da pena, em razão do emprego de arma de\nfogo ter sido utilizado para majorar a pena-base e, simultaneamente,\nna terceira fase do processo dosimétrico.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve bis in idem na dosimetria da pena, ao se considerar o\nemprego de arma de fogo tanto na primeira quanto na terceira fase do\ncálculo da pena.\nIII. Razões de decidir3. A jurisprudência das Turmas da Terceira\nSeção do STJ permite o deslocamento de causas de aumento para a\nprimeira fase da dosimetria, desde que não haja duplicidade na\nconsideração das mesmas circunstâncias na terceira fase.\n4. No caso concreto, a sentença de primeiro grau e a revisão\ncriminal não resultaram bis in idem ao empregar a arma de fogo como\ncircunstância judicial desfavorável, enquanto o concurso de pessoas\nfoi utilizado na terceira fase.\n5. Não se verifica ilegalidade que justifique a reforma da decisão\nimpugnada, uma vez que a dosimetria respeitou os critérios legais e\njurisprudenciais.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O deslocamento de causas de aumento para a\nprimeira fase da dosimetria é permitido, desde que não haja\nduplicidade na consideração das mesmas circunstâncias na terceira\nfase. 2. A consideração de diferentes causas de aumento em fases\ndistintas da dosimetria não configura bis in idem.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 68, parágrafo\núnico; Código Penal, art. 157, § 2º, incisos I e II. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.408.118/ES, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023; STJ, AgRg nos\nEDcl no AREsp 2.553.424/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 10/9/2024; STJ, AgRg no HC 696.707/PB, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0eda8db8893b52f6d20a1cd0b36e4facd403a0fa6ddee411579453182780981","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
