# Registro público: STJ — 917754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2d9ab044e50585f87181870e44ed498589b3773709697ee7c4b0e30156bc723

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901928
- **Número de registro na fonte:** 202401947972
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu a impetração, mas concedeu, de ofício, ordem de habeas
corpus para declarar a nulidade das provas obtidas por meio de busca
pessoal realizada por guardas municipais, absolvendo o agravado.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar busca pessoal e
apreensão de drogas, configura ilegalidade que justifique a
concessão de habeas corpus.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A atuação da Guarda Municipal é considerada lícita em situações
de flagrante delito, não configurando atuação como polícia
investigativa.
- **Item 5 (texto oficial):** A abordagem foi justificada pela fundada suspeita gerada pela
conduta do agravante, que dispensou uma sacola ao perceber a
aproximação dos guardas.
- **Item 6 (texto oficial):** A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental provido para não conhecer
do habeas corpus, reconhecendo a legitimidade da atuação dos
guardas municipais e a licitude das provas colhidas, com a
consequente restauração da condenação do agravado pelo crime de
tráfico de drogas.
Tese de julgamento:  "1. A atuação da Guarda Municipal em situação
de flagrante delito é lícita e não configura atuação como polícia
investigativa. 2. A prisão em flagrante confere suporte jurídico à
busca pessoal subsequente, legitimando o conjunto probatório
produzido."
Dispositivos relevantes citados:  CF, art. 144, § 8º; CPP, art. 301;
CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 939.734/SP, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ,
AgRg no HC 902.702/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 7/10/2024; STJ, AgRg no REsp 2.108.571/SP, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu a impetração, mas concedeu, de ofício, ordem de habeas
corpus para declarar a nulidade das provas obtidas por meio de busca
pessoal realizada por guardas municipais, absolvendo o agravado.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar busca pessoal e
apreensão de drogas, configura ilegalidade que justifique a
concessão de habeas corpus.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. A atuação da Guarda Municipal é considerada lícita em situações
de flagrante delito, não configurando atuação como polícia
investigativa.
5. A abordagem foi justificada pela fundada suspeita gerada pela
conduta do agravante, que dispensou uma sacola ao perceber a
aproximação dos guardas.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental provido para não conhecer
do habeas corpus, reconhecendo a legitimidade da atuação dos
guardas municipais e a licitude das provas colhidas, com a
consequente restauração da condenação do agravado pelo crime de
tráfico de drogas.
Tese de julgamento:  "1. A atuação da Guarda Municipal em situação
de flagrante delito é lícita e não configura atuação como polícia
investigativa. 2. A prisão em flagrante confere suporte jurídico à
busca pessoal subsequente, legitimando o conjunto probatório
produzido."
Dispositivos relevantes citados:  CF, art. 144, § 8º; CPP, art. 301;
CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 939.734/SP, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ,
AgRg no HC 902.702/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 7/10/2024; STJ, AgRg no REsp 2.108.571/SP, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por maioria,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel
Ilan Paciornik.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Votaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 939734>>-SP, <<AgRg no HC 902702>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2108571>>-SP
(VOTO VENCIDO - GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL)
   STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no AREsp 2507721>>-SP,
         <<AgRg no HC 846732>>-SP, <<AgRg no HC 900500>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 894015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64177/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 809207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48826/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 902149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64176/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** b2d9ab044e50585f87181870e44ed498589b3773709697ee7c4b0e30156bc723
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 917754 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b2d9ab044e50585f87181870e44ed498589b3773709697ee7c4b0e30156bc723
- **SHA-256 do comentário:** 61b9d4aae86d55208a5493809b6662d337f8547c7de21704c6d065ecb5e26eb5
