# Registro público: STJ — 930977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88720/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88720.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bcba36843a76a34bf3ff9c1e1feda40dacc14c7766825747e015173f3f1670c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901930
- **Número de registro na fonte:** 202402666748
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PENA-BASE. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial, em
que se pretendia a revisão criminal para redimensionamento das penas
aplicadas em condenação por tráfico de drogas e associação para o
tráfico.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a revisão criminal pode ser utilizada como um segundo recurso de
apelação para reexame de fatos e provas, e se a exasperação da
pena-base foi fundamentada de forma idônea.
III. Razões de decidir3. A revisão criminal não pode ser utilizada
como nova apelação, sendo restrita às hipóteses de contrariedade ao
texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, conforme o
art. 621 do CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A Corte de origem fundamentou a improcedência do pedido
revisional na ausência de novas provas ou incongruências nas
decisões impugnadas, e na existência de fundamentos concretos para a
exasperação das penas, especialmente a quantidade de drogas
apreendidas.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o
habeas corpus não substitui o recurso cabível, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso em análise.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão criminal não pode ser utilizada
como nova apelação para reexame de fatos e provas. 2. A exasperação
da pena-base deve ser fundamentada em elementos concretos e idôneos,
conforme a quantidade de drogas apreendidas e outras circunstâncias
do delito".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; Lei nº 11.343/2006,
art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020;
STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma,
julgado em 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PENA-BASE. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial, em
que se pretendia a revisão criminal para redimensionamento das penas
aplicadas em condenação por tráfico de drogas e associação para o
tráfico.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a revisão criminal pode ser utilizada como um segundo recurso de
apelação para reexame de fatos e provas, e se a exasperação da
pena-base foi fundamentada de forma idônea.
III. Razões de decidir3. A revisão criminal não pode ser utilizada
como nova apelação, sendo restrita às hipóteses de contrariedade ao
texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, conforme o
art. 621 do CPP.
4. A Corte de origem fundamentou a improcedência do pedido
revisional na ausência de novas provas ou incongruências nas
decisões impugnadas, e na existência de fundamentos concretos para a
exasperação das penas, especialmente a quantidade de drogas
apreendidas.
5. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o
habeas corpus não substitui o recurso cabível, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso em análise.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão criminal não pode ser utilizada
como nova apelação para reexame de fatos e provas. 2. A exasperação
da pena-base deve ser fundamentada em elementos concretos e idôneos,
conforme a quantidade de drogas apreendidas e outras circunstâncias
do delito".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; Lei nº 11.343/2006,
art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020;
STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma,
julgado em 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2bcba36843a76a34bf3ff9c1e1feda40dacc14c7766825747e015173f3f1670c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

