{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88723,"origem":"stj","sha256_origem":"10397010989d98354b66ff0e9a3f5fec66858b209c64a411212ed3da22de86f5","registro_original":{"id_fonte":"000901933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977657","numero_registro":"202500259147","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.\nAUSÊNCIA DE ARGUMENTO OU PROVA NOVA PARA REDUÇÃO DA PENA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de\ndrogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão da\nquantidade e natureza das drogas apreendidas, e o afastamento do\nprivilégio.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a revisão criminal pode ser utilizada para reexaminar a\ndosimetria da pena, quando não há manifesta ilegalidade, e se a\nquantidade e natureza das drogas justificam a exasperação da\npena-base.\n3. Outra questão em discussão é a inaplicabilidade do redutor do\ntráfico privilegiado, considerando o envolvimento habitual do réu na\ncriminalidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A revisão criminal não deve ser utilizada\ncomo uma segunda apelação para reexaminar fatos e provas já\napreciados, sendo cabível apenas quando há manifesta ilegalidade.\n5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (568kg de\ncocaína, 4.258kg de maconha e 3,1kg de skunk) justificam a\nexasperação da pena-base, conforme art. 42 da Lei de Drogas.\n6. O redutor do tráfico privilegiado é inaplicável ao réu envolvido\nhabitualmente na criminalidade, conforme se extrai do modus operandi\ndo delito.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão criminal não pode ser utilizada\ncomo segunda apelação para reexaminar fatos e provas. 2. A\nquantidade e natureza das drogas justificam a exasperação da\npena-base. 3. O redutor do tráfico privilegiado é inaplicável ao réu\nenvolvido habitualmente na criminalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 42;\nCódigo Penal, art. 64, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 664.488/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, j. 22.06.2021; STJ, AgRg no REsp 1942346/SP, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21.09.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e71b025b33ac34374a387c3d73b7da4fb2f5550c7e5fac9a1229f9bfa8e2754a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10397010989d98354b66ff0e9a3f5fec66858b209c64a411212ed3da22de86f5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
