{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88728,"origem":"stj","sha256_origem":"461e5ed3ce6a00d15e4ba261b0864d07da362f4ba089e69a9c09b95f29d5c95c","registro_original":{"id_fonte":"000901963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972081","numero_registro":"202404894190","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, o qual atacava\ndecisão de Desembargador que negou pedido liminar de revogação de\nprisão preventiva, sem manifestação do colegiado estadual.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão\nmonocrática de Desembargador, sem que haja manifestação do colegiado\nestadual, configurando supressão de instância.\nIII. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça não pode\napreciar habeas corpus quando não há esgotamento das instâncias\nordinárias, sob pena de supressão de instância.\n4. A decisão monocrática de Desembargador não foi impugnada por\nrecurso cabível, não havendo manifestação do colegiado estadual, o\nque impede a análise do habeas corpus por esta Corte Superior.\n5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada que\njustifique a mitigação da Súmula n. 691 do STF.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O Superior Tribunal de Justiça não pode\napreciar habeas corpus sem o esgotamento das instâncias ordinárias,\nsob pena de supressão de instância. 2. A decisão monocrática de\nDesembargador deve ser impugnada por recurso cabível antes de ser\nsubmetida ao STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"a\" e \"c\";\nCPP, art. 282, § 6º; CPP, art. 564, V; CF/1988, art. 93, IX.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 853.247/RS, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30.10.2023; STJ, AgRg\nno HC 757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 16.08.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f7af93b1577dc4b3c31380a95de4acc737db3954e74561638691528a1ccc9419","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
