{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8873,"origem":"stj","sha256_origem":"07241e7851fc7cb5d7869b634be0021bed183c0f0d756fea0a8f4d19f3fc79d6","registro_original":{"id_fonte":"000823121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1659768","numero_registro":"201601833250","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. EXECUÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA POR INVALIDEZ. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.\nINEXISTÊNCIA (CPC, ART. 585, III, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI\n11.382/2006). AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 585, III, do CPC/1973, com a redação dada pela\nLei 11.386/2006, o contrato de seguro por invalidez não é título\nexecutivo apto a embasar execução de indenização por invalidez\ndecorrente de acidente.\n2. A referida lei reformadora suprimiu do indicado dispositivo\nprocessual a parte que previa ser título executivo extrajudicial\ntambém o contrato de acidentes pessoais de que resulte incapacidade.\nA indenização, em hipóteses desse jaez, depende de acertamento\nprévio em processo de conhecimento.\n3. Recurso especial da seguradora provido para julgar procedentes os\nembargos do devedor, invertendo-se os ônus da sucumbência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.\nMinistra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art585","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-06;11382"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00585 INC:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006)","LEG:FED LEI:011382 ANO:2006"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c14185144fe5f548f936c1610b9928f44f028f3ad34a5e6c6fb38eac9ae0ae80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
