# Registro público: STJ — 1659768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8873/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8873.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07241e7851fc7cb5d7869b634be0021bed183c0f0d756fea0a8f4d19f3fc79d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823121
- **Número de registro na fonte:** 201601833250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. EXECUÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA POR INVALIDEZ. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
INEXISTÊNCIA (CPC, ART. 585, III, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.382/2006). AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 585, III, do CPC/1973, com a redação dada pela
Lei 11.386/2006, o contrato de seguro por invalidez não é título
executivo apto a embasar execução de indenização por invalidez
decorrente de acidente.
- **Item 2 (texto oficial):** A referida lei reformadora suprimiu do indicado dispositivo
processual a parte que previa ser título executivo extrajudicial
também o contrato de acidentes pessoais de que resulte incapacidade.
A indenização, em hipóteses desse jaez, depende de acertamento
prévio em processo de conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial da seguradora provido para julgar procedentes os
embargos do devedor, invertendo-se os ônus da sucumbência.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. EXECUÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA POR INVALIDEZ. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
INEXISTÊNCIA (CPC, ART. 585, III, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.382/2006). AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos do art. 585, III, do CPC/1973, com a redação dada pela
Lei 11.386/2006, o contrato de seguro por invalidez não é título
executivo apto a embasar execução de indenização por invalidez
decorrente de acidente.
2. A referida lei reformadora suprimiu do indicado dispositivo
processual a parte que previa ser título executivo extrajudicial
também o contrato de acidentes pessoais de que resulte incapacidade.
A indenização, em hipóteses desse jaez, depende de acertamento
prévio em processo de conhecimento.
3. Recurso especial da seguradora provido para julgar procedentes os
embargos do devedor, invertendo-se os ônus da sucumbência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art585, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-06;11382

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00585 INC:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006)
- LEG:FED LEI:011382 ANO:2006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art585](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art585)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-06;11382](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-06%3B11382)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1659768 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 07241e7851fc7cb5d7869b634be0021bed183c0f0d756fea0a8f4d19f3fc79d6
- **SHA-256 do comentário:** 428dd09f9f8814aa68f675dfd3eca0c150e8fc67896c4a205f1beb27bbe75c70
