{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88730,"origem":"stj","sha256_origem":"4062986a94087d6f17bc296d1da177a5a2e83b095fe554b1a53258d8270a220a","registro_original":{"id_fonte":"000901969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"802142","numero_registro":"202300427360","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESVIO\nDE VERBAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. INTERESSE DA UNIÃO.\nFISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SÚMULA N. 208 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. COMPETÊNCIA FEDERAL. CRIME DO\nART. 96 DA LEI N. 8.666/93. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL.  AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O entendimento do STJ e do STF é no sentido da competência da\nJustiça Federal nos casos de desvio de recursos do Sistema Único de\nSaúde - em face da fiscalização e controle por órgãos federais -,\nsendo irrelevante que os valores tenham, ou não, sido incorporados\nao ente municipal.\n2. No caso, a partir da detida análise dos documentos de prova\nacostados aos autos - a Informação n. 255/2017-DPF/XAP/SC3, a\nAutorização de Fornecimento n. 3878/2016, da SMS de Cordilheira Alta\n- SC, datada de 10-11-2016, bem como a nota fiscal emitida pela\nPLASMEDIC e o documento de transporte do material (com certidão de\nrecebimento pela SMS), as quais evidenciam que os recursos para a\ncompra das compressas de gazes referentes ao Processo de Licitação\nn. 112/2015 (Pregão Presencial RP n.65/2015) são provenientes do\nFundo Municipal de Saúde, o mesmo ocorrendo com o Processo\nLicitatório n.63/2017 (Pregão Presencial para Registro de Preços n.\n17/2017), conforme detalhamentos de empenhos extraídos do Portal da\nTransparência do ente municipal (evento 1, OUT3, da AP) -\nconcluiu-se pelo desvio ou má aplicação de verbas provenientes do\nFundo Municipal de Saúde o qual, em que pese tenha aportes de\nprocedência dos Estados e Municípios, é composto em sua maior parte\npor verbas transferidas da União, havendo, portanto, configurado seu\ninteresse em verificar sua aplicação e destinação, afigurando-se\ninafastável a fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder\nExecutivo Federal e do TCU, assim como da Justiça Federal para\napreciar as causas que decorrerem do emprego irregular e/ou ilícito\nde tais verbas, ex vi da inteligência do art. 109, IV, da\nConstituição Federal.\n3. Considerando que o crime do art. 96 da Lei n. 8.666/93, foi\npraticado em municípios sujeitos à jurisdição da Subseção Judiciária\nde Chapecó, por força da conexão intersubjetiva e probatória, cabe\neste Juízo Federal a competência para julgar também os demais\ndelitos imputados ao ora paciente e corréus. Correto, pois, o\nentendimento das instâncias originárias e de acordo com o enunciado\nda Súmula n. 122/STJ, segundo o qual, \"compete à Justiça Federal o\nprocesso e julgamento unificado dos crimes conexos de competência\nfederal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do\nCódigo de Processo Penal\".\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"22fe5414d3d9a5b329cb32115d0f4bbd300d50645ed589ca7ee9f4518bbf22c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
