{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88732,"origem":"stj","sha256_origem":"5e67b3ad50b5efa0d28c2930990b8208d3f4c12a9a1e3353b19e417dd21edb42","registro_original":{"id_fonte":"000901971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957280","numero_registro":"202404120054","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL,\nVEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade das\nprovas obtidas em busca pessoal, veicular e domiciliar, sob a\nalegação de falta de justa causa e violação do direito ao silêncio.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal, veicular e domiciliar realizada sem mandado\njudicial, mas com base em fundada suspeita, é válida e se houve\nviolação do direito ao silêncio do agravante.\nIII. Razões de decidir3. A busca pessoal, veicular e domiciliar foi\njustificada pela fundada suspeita, uma vez que o agravante tentou\nfugir ao avistar a viatura policial, o que motivou a abordagem e a\nsubsequente apreensão de drogas.\n4. A jurisprudência do STJ considera que a fundada suspeita, baseada\nem comportamentos objetivos e controláveis, legitima a busca sem\nmandado judicial.\n5. Não houve violação do direito ao silêncio, pois o agravante foi\ninformado de seu direito e a confissão extrajudicial não foi\nutilizada como fundamento para a condenação.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal, veicular e domiciliar sem\nmandado judicial é válida quando há fundada suspeita baseada em\ncomportamentos objetivos. 2. A informação sobre o direito ao\nsilêncio não precisa ser dada no momento da abordagem, mas apenas\nnos interrogatórios formalizados.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 854.674/AL, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2023; STJ, AgRg no HC\n889.479/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n5/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f0af3a2cc722eab6524999d3262faff8e3695c31dc2c784a61edb0da1481212c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
