# Registro público: STJ — 934530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0478436feb3a526a3cd723678e669febeff8f0280ee10026e5df4a04c1755034

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901992
- **Número de registro na fonte:** 202402898547
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. ENEM. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA
APROVAÇÃO NO ENCCEJA. MESMAS ÁREAS DO CONHECIMENTO. DUPLICIDADE DE
BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A possibilidade de remição de pena pelo estudo individual,
demonstrado pelo aproveitamento mínimo nas provas do ENCCEJA - Nível
Médio ou do ENEM, nas hipóteses em que o recuperando já ingressou
no sistema penitenciário com o ensino médio completo ou o concluiu
por meio de aulas regulares oferecidas no sistema de educação de
jovens e adultos, apresentava divergências na jurisprudência desta
Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Por ocasião do julgamento do AgRg no HC n. 786.844/SP (DJe
13/09/2023), esta Quinta Turma desta Corte Superior, uniformizou o
entendimento no sentido de que a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA -
Nível Médio implica em remição da pena também àqueles recuperandos
que já concluíram por qualquer outra forma o correspondente nível de
ensino, sem o acréscimo de 1/3 pela conclusão de grau.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em apreço, sendo o mesmo nível de escolaridade, o ensino
médio, com as mesmas áreas de conhecimento, já tendo sido deferida a
remição pela aprovação no ENCCEJA não há como conceder a remição
pela aprovação no ENEM, pois geraria duplicidade de concessão do
benefício. Dessa forma, o acórdão impugnado está em consonância com
a jurisprudência desta Corte, no sentido de que conceder a remição
máxima de pena em decorrência do ENEM e ENCCEJA representaria
duplicidade de benefício, considerando-se que são as mesmas áreas de
conhecimento em ambos. Precedentes.
4 Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. ENEM. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA
APROVAÇÃO NO ENCCEJA. MESMAS ÁREAS DO CONHECIMENTO. DUPLICIDADE DE
BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A possibilidade de remição de pena pelo estudo individual,
demonstrado pelo aproveitamento mínimo nas provas do ENCCEJA - Nível
Médio ou do ENEM, nas hipóteses em que o recuperando já ingressou
no sistema penitenciário com o ensino médio completo ou o concluiu
por meio de aulas regulares oferecidas no sistema de educação de
jovens e adultos, apresentava divergências na jurisprudência desta
Corte Superior.
2. Por ocasião do julgamento do AgRg no HC n. 786.844/SP (DJe
13/09/2023), esta Quinta Turma desta Corte Superior, uniformizou o
entendimento no sentido de que a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA -
Nível Médio implica em remição da pena também àqueles recuperandos
que já concluíram por qualquer outra forma o correspondente nível de
ensino, sem o acréscimo de 1/3 pela conclusão de grau.
3. No caso em apreço, sendo o mesmo nível de escolaridade, o ensino
médio, com as mesmas áreas de conhecimento, já tendo sido deferida a
remição pela aprovação no ENCCEJA não há como conceder a remição
pela aprovação no ENEM, pois geraria duplicidade de concessão do
benefício. Dessa forma, o acórdão impugnado está em consonância com
a jurisprudência desta Corte, no sentido de que conceder a remição
máxima de pena em decorrência do ENEM e ENCCEJA representaria
duplicidade de benefício, considerando-se que são as mesmas áreas de
conhecimento em ambos. Precedentes.
4 Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0478436feb3a526a3cd723678e669febeff8f0280ee10026e5df4a04c1755034
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

