{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88738,"origem":"stj","sha256_origem":"d9fb367ab3c49ebff7d5966793b4ed00b649d17abdc38a849c6494aaef847301","registro_original":{"id_fonte":"000901994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945683","numero_registro":"202403492435","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. CONFISSÃO INFORMAL. ATENUANTE NÃO APLICADA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de\nilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado\npor tráfico de drogas.\n2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal\ndo agravante, não utilizada como fundamento para a condenação, pode\nensejar a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, \"d\", do\nCódigo Penal.\n3. As instâncias ordinárias não utilizaram a confissão informal do\nagravante como fundamento para a condenação, baseando-se em\ndepoimentos de policiais e outras provas materiais.\n4. A confissão informal não foi considerada uma verdadeira\nconfissão, não se equiparando à confissão extrajudicial, e não\nserviu como meio de obtenção de outras provas.\n5. A revisão de matéria fático-probatória é vedada na via do habeas\ncorpus, conforme precedentes jurisprudenciais.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f416f57e14acf41026ae89ee93ad74667c23dacff8cb4464b1983f583141b56f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
