# Registro público: STJ — 959811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33de2af0c4004eb57f69dba3c1687c360846baf3a65e0f783684f7f470742eaf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902021
- **Número de registro na fonte:** 202404267502
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE
REGIME ESPECIAL. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a retificação do
cálculo de penas para permitir a progressão de regime com base na
fração de 1/8, em razão de a paciente ser mãe de menor de 12 anos e
condenada por associação para o tráfico de drogas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por associação para o tráfico de drogas impede a
aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial,
conforme o art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem fundamentou que o
requisito de "não ter integrado organização criminosa" abrange
também a associação para o tráfico de drogas, não se limitando ao
conceito de organização criminosa da Lei n. 12.850/2013.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior alinha-se ao entendimento
de que a condenação por associação para o tráfico impede a
progressão de regime especial com a fração de 1/8, pois envolve
concurso necessário de agentes em práticas delitivas.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por associação para o tráfico
de drogas impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de
regime especial. 2. O requisito de 'não ter integrado organização
criminosa' no art. 112, § 3º, V, da LEP, abrange a associação para o
tráfico de drogas.".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 112, § 3º, V; Lei n.
12.850/2013.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
916.442/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
2/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 848.866/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE
REGIME ESPECIAL. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a retificação do
cálculo de penas para permitir a progressão de regime com base na
fração de 1/8, em razão de a paciente ser mãe de menor de 12 anos e
condenada por associação para o tráfico de drogas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por associação para o tráfico de drogas impede a
aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial,
conforme o art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem fundamentou que o
requisito de "não ter integrado organização criminosa" abrange
também a associação para o tráfico de drogas, não se limitando ao
conceito de organização criminosa da Lei n. 12.850/2013.
4. A jurisprudência desta Corte Superior alinha-se ao entendimento
de que a condenação por associação para o tráfico impede a
progressão de regime especial com a fração de 1/8, pois envolve
concurso necessário de agentes em práticas delitivas.
5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por associação para o tráfico
de drogas impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de
regime especial. 2. O requisito de 'não ter integrado organização
criminosa' no art. 112, § 3º, V, da LEP, abrange a associação para o
tráfico de drogas.".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 112, § 3º, V; Lei n.
12.850/2013.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
916.442/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
2/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 848.866/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 33de2af0c4004eb57f69dba3c1687c360846baf3a65e0f783684f7f470742eaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

