{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88745,"origem":"stj","sha256_origem":"6f4561b494e4c0267d8ebad6cb4d15e03a6607f57fc0fccc52dacced45a9f2b1","registro_original":{"id_fonte":"000902023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"963352","numero_registro":"202404463284","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA\nPARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\nPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante,\ncondenado por participação em latrocínio, sob a alegação de que sua\ncontribuição para o crime foi de menor importância.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a participação do agravante no crime de latrocínio pode ser\nconsiderada de menor importância, justificando a revisão da\ndosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir3. As instâncias ordinárias, mediante\nvaloração do acervo probatório, entenderam que a participação do\nagravante foi relevante para a empreitada delituosa, sendo apontado\ncomo mandante do crime.\n4. Revisar a decisão quanto à relevância da participação do\nagravante demandaria revolvimento fático-probatório, o que não é\npossível na via eleita do habeas corpus.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a revisão\ncriminal quando não há novas provas e a pretensão envolve matéria\nsobre a qual não houve debate ou decisão expressa no Tribunal de\norigem.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A revisão da participação em crime de\nlatrocínio para menor importância demanda exame aprofundado de\nprovas, inviável na via do habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 622.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 923.273/SP, Rel. Min. Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC\n492.161/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n11.02.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"914beae40b7326bfb550555be741b23e284b8fb1201718c96ae3584142acb51c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
