# Registro público: STJ — 935233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0aefb583f60fd6ed4893991efca8624837d45b40fb2e5a52113bf7d5b302fe6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902024
- **Número de registro na fonte:** 202402936900
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, visando à revogação da custódia cautelar.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a prisão
preventiva e indica link para acesso à sentença, sem apresentar a
transcrição do registro audiovisual necessário para análise do
habeas corpus.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de transcrição do registro audiovisual, essencial para
a análise do habeas corpus, inviabiliza o conhecimento do pedido.
III. Razões de decidir4. A prova no âmbito do habeas corpus deve ser
pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar
documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade
flagrante.
- **Item 5 (texto oficial):** A mera indicação de link para acesso à peça faltante e essencial
não é suficiente para reverter a decisão que não conheceu do pedido
de habeas corpus por instrução deficiente.
- **Item 6 (texto oficial):** A custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da
ordem pública, dada a periculosidade social do agente envolvido, não
havendo demonstração de coação ilegal.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prova no habeas corpus deve ser
pré-constituída e incontroversa. 2. A indicação de link para acesso
a peça essencial não supre a necessidade de instrução adequada do
pedido. 3. A custódia cautelar justificada na garantia da ordem
pública não configura coação ilegal."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 727.481/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022; STJ,
RHC 122.600/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
20/2/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, visando à revogação da custódia cautelar.
2. O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a prisão
preventiva e indica link para acesso à sentença, sem apresentar a
transcrição do registro audiovisual necessário para análise do
habeas corpus.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de transcrição do registro audiovisual, essencial para
a análise do habeas corpus, inviabiliza o conhecimento do pedido.
III. Razões de decidir4. A prova no âmbito do habeas corpus deve ser
pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar
documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade
flagrante.
5. A mera indicação de link para acesso à peça faltante e essencial
não é suficiente para reverter a decisão que não conheceu do pedido
de habeas corpus por instrução deficiente.
6. A custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da
ordem pública, dada a periculosidade social do agente envolvido, não
havendo demonstração de coação ilegal.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prova no habeas corpus deve ser
pré-constituída e incontroversa. 2. A indicação de link para acesso
a peça essencial não supre a necessidade de instrução adequada do
pedido. 3. A custódia cautelar justificada na garantia da ordem
pública não configura coação ilegal."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 727.481/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022; STJ,
RHC 122.600/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
20/2/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c0aefb583f60fd6ed4893991efca8624837d45b40fb2e5a52113bf7d5b302fe6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

