{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88748,"origem":"stj","sha256_origem":"ce1c4bbbdd7d81bc84aeb49b546bbe4e66f23bcf57789e78a050d6054e61fe90","registro_original":{"id_fonte":"000902026","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956657","numero_registro":"202404089839","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DA\nPRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu o habeas corpus, alegando  excesso de linguagem na\npronúncia e no acórdão do recurso em sentido estrito.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve excesso de linguagem na decisão de pronúncia, comprometendo\na imparcialidade do julgamento pelo Tribunal do Júri.\nIII. Razões de decidir3. A decisão de pronúncia constitui um juízo\nde admissibilidade da acusação, exigindo apenas a verificação da\nocorrência do crime e indícios de autoria, sem necessidade de juízo\nde certeza.\n4. Não se verificou excesso de linguagem na decisão de pronúncia,\npois os fundamentos estavam vinculados às provas produzidas, sem\nemitir juízo de valor que comprometesse a imparcialidade do\njulgamento.\n5. A fundamentação da pronúncia deve ser sóbria e comedida, evitando\ninfluenciar os jurados, conforme preceitua o art. 93, IX, da\nConstituição da República.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de pronúncia deve se limitar a\natestar a presença de indícios de autoria e materialidade, sem\nemitir juízo de valor sobre o mérito. 2. Não há excesso de linguagem\nquando a decisão de pronúncia se fundamenta nas provas dos autos,\nsem influenciar o ânimo dos jurados\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413, § 1º; CR/1988, art.\n93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC\n852.487/SE, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n10/9/2024; STJ, AgRg no HC 807.346/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"99e1f20e3c0ec530e591ea76c9fac60480c0a49b77020820d7677c002e45bc99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
