# Registro público: STJ — 943997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5597c7725d7ec21160677b6482212b3e2d5d9ba583e42841b993e7d0b07d2e83

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902027
- **Número de registro na fonte:** 202403402085
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA
POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava
reformatio in pejus indireta pela anulação da sentença de pronúncia
por ausência de fundamentação, com retorno dos autos ao juízo de
primeiro grau para nova decisão.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a anulação da sentença de pronúncia por falta de fundamentação,
com determinação de prolação de nova sentença, configura reformatio
in pejus indireta.
III. Razões de decidir3. A anulação da sentença por falta de
fundamentação não configura reformatio in pejus, pois o Tribunal de
Justiça atendeu parcialmente à postulação do recorrente,
reconhecendo a deficiência de fundamentação.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A nulidade da sentença impede a emissão de juízo de valor sobre
os indícios de autoria, não havendo pronunciamento de mérito a ser
combatido.
- **Item 5 (texto oficial):** A defesa deve aguardar a prolação de nova sentença para propor o
controle sobre a decisão de mérito.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A anulação de sentença por falta de
fundamentação não configura reformatio in pejus. 2. A nulidade da
sentença impede a emissão de juízo de valor sobre os indícios de
autoria, não havendo pronunciamento de mérito a ser combatido".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
citados.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 89.284/PE, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28.03.2019; STJ, HC
246.681/MT, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em
21.11.2013.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA
POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava
reformatio in pejus indireta pela anulação da sentença de pronúncia
por ausência de fundamentação, com retorno dos autos ao juízo de
primeiro grau para nova decisão.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a anulação da sentença de pronúncia por falta de fundamentação,
com determinação de prolação de nova sentença, configura reformatio
in pejus indireta.
III. Razões de decidir3. A anulação da sentença por falta de
fundamentação não configura reformatio in pejus, pois o Tribunal de
Justiça atendeu parcialmente à postulação do recorrente,
reconhecendo a deficiência de fundamentação.
4. A nulidade da sentença impede a emissão de juízo de valor sobre
os indícios de autoria, não havendo pronunciamento de mérito a ser
combatido.
5. A defesa deve aguardar a prolação de nova sentença para propor o
controle sobre a decisão de mérito.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A anulação de sentença por falta de
fundamentação não configura reformatio in pejus. 2. A nulidade da
sentença impede a emissão de juízo de valor sobre os indícios de
autoria, não havendo pronunciamento de mérito a ser combatido".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
citados.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 89.284/PE, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28.03.2019; STJ, HC
246.681/MT, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em
21.11.2013.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5597c7725d7ec21160677b6482212b3e2d5d9ba583e42841b993e7d0b07d2e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

