{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8875,"origem":"stj","sha256_origem":"53af2cd557fd936ed650e5aad6ef09b4c0c1ec7d413993267e76f51545196366","registro_original":{"id_fonte":"000823220","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1747956","numero_registro":"201801447050","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE\nESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DA CORRESPONDENTE\nMATRÍCULA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE TERCEIRO ADQUIRENTE DE\nBOA-FÉ. ERRO DE PREMISSA, OBSCURIDADE E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.\n1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC de 2015, cabem embargos de\ndeclaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou\neliminar contradição, corrigir erro material e/ou suprir omissão de\nponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, aí\nincluídas as condutas descritas no § 1º do artigo 489 do novel\ncodex, caracterizadoras de carência de fundamentação válida. Nada\nobstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de\nquestões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao\nrecurso integrativo.\n2. No caso concreto, verifica-se que o acórdão embargado aponta, de\nforma clara e precisa, os motivos pelos quais o embargado foi\nconsiderado \"terceiro adquirente de boa-fé\", notadamente por não ter\natuado em conluio com os responsáveis pela venda do imóvel, além do\nfato de não ter sido devidamente desconstituída a \"declaração de\nquitação do preço do bem\" inserta na escritura pública.\n3. A figura da \"venda a non domino\" - isto é, a transferência da\npropriedade por quem não é dono - não se confunde com a hipótese na\nqual constatado excesso dos poderes recebidos por gestor,\nrepresentante ou mandatário que se apresentou como devidamente\nhabilitado à negociação empreendida, tendo o terceiro agido de\nboa-fé e alicerçado em crença justificada (teoria da aparência).\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, após o voto-vista da\nMinistra Maria Isabel Gallotti rejeitando os embargos de declaração,\nacompanhando o relator, por unanimidade, rejeitar os embargos de\ndeclaração, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti (voto-vista) e Antonio Carlos Ferreira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"24fae5bdb5d4755251d6b237576bc016a6b0812520c8f2d23120bde021d0413c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
