{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88752,"origem":"stj","sha256_origem":"734ed064ba5fc0dfd86c1109b1f65f4898e8edabcc5e273807ecf466285c54d4","registro_original":{"id_fonte":"000902031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2737195","numero_registro":"202403325925","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA\nTESTEMUNHAL. ESCUTA ESPECIALIZADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,\nnesta extensão, negar-lhe provimento. O agravante foi condenado a 14\nanos de reclusão por estupro de vulnerável, como incurso no art.\n217-A, c/c art. 226, II, do Código Penal. A sentença condenatória\nfoi mantida em apelação.\n2. A Corte de origem, analisando os elementos probatórios sob o\ncrivo do contraditório, concluiu pela condenação do acusado,\ndestacando a escuta especializada da vítima menor, realizada em\nconformidade com a Lei n. 13.431/2017, corroborada por depoimentos\ncolhidos em juízo.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao\nart. 12, I, III e IV, da Lei 13.431/2017, em razão da alegação de\nque o depoimento da vítima colhido durante a fase investigativa é\nnulo por não observância ao procedimento da escuta especializada.\n4. Outra questão em discussão é se a condenação do recorrente foi\nfundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos\ndurante a fase de inquérito, em violação ao disposto no art. 155 do\nCódigo de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n5. A escuta especializada constitui medida de proteção em benefício\nda vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável\nadmitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu\ndesfavor.\n6. A condenação foi fundamentada em elementos colhidos no inquérito\npolicial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa,\nnotadamente no relato da vítima corroborado pelo depoimento\nprestado em juízo por sua avó.\n7. A jurisprudência do STJ permite a utilização de elementos\nconstantes da investigação, desde que devidamente corroborados por\nprovas produzidas no decorrer da instrução criminal.\n8. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a\ndignidade sexual, geralmente praticados à clandestinidade, sem a\npresença de testemunhas.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A escuta especializada é medida de proteção\nem benefício da vítima, não sendo sua ausência tomada em desfavor.\n2. A condenação pode ser fundamentada em elementos constantes da\ninvestigação, desde que devidamente corroborados por provas\nproduzidas no decorrer da instrução criminal. 3. A palavra da vítima\npossui especial relevância em crimes sexuais, mesmo sem\ntestemunhas.\"Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art.\n217-A; Código de Processo Penal, art. 155; Lei n. 13.431/2017, art.\n12. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AR Esp n.\n1.901.228/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em\n14/9/2021; STJ, RHC n. 67.435/PI, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta\nTurma, julgado em 5/4/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b119e1acf7fe2fb7c6396eda9275eb0d0e8bfdc65ea80fe7efd213deb853e24c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
