{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88753,"origem":"stj","sha256_origem":"efb14d72f0b3e2c56a44f222138a12ff6328db31f6273ed5f55ee6c82827554a","registro_original":{"id_fonte":"000902032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072917","numero_registro":"202301640681","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM\nEXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE\nVAGAS EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA.\nINOBSERVÂNCIA DAS PROVIDÊNCIAS FIXADAS PELO STF NO RE 641.320/RS E\nPELA SÚMULA VINCULANTE N. 56. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local que\nmanteve a decisão de concessão de prisão domiciliar ao apenado em\nrazão da ausência de estabelecimento prisional compatível para\ncumprimento do regime semiaberto. O apenado, condenado a 33 anos, 6\nmeses e 3 dias de reclusão por diversos crimes, obteve progressão de\nregime e foi incluído no sistema de monitoramento eletrônico, com\nfundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem\ncomo na Súmula Vinculante n. 56 do STF.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a concessão de\nprisão domiciliar, diante da ausência de vagas em regime semiaberto,\nobedeceu às providências previstas pelo STF no RE 641.320/RS e pela\nSúmula Vinculante n. 56; e (ii) determinar se, no caso concreto, a\ndecisão recorrida contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça (STJ).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 641.320/RS, fixou que\na ausência de vagas em regime compatível não autoriza a concessão\nimediata de prisão domiciliar, devendo ser observadas,\nprioritariamente, alternativas como: (i) saída antecipada de outro\nsentenciado para abrir vaga; (ii) monitoramento eletrônico para\nsentenciados em regime domiciliar; e (iii) aplicação de penas\nrestritivas de direitos e/ou estudo em regime aberto.\n4. A Súmula Vinculante n. 56 reflete esse entendimento, exigindo que\na concessão de prisão domiciliar seja precedida das medidas\nestruturantes determinadas pelo STF no referido recurso\nextraordinário.\n5. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 993\n(REsp 1.710.674/MG), reafirmou a obrigatoriedade de adoção dessas\nprovidências antes de deferir o benefício da prisão domiciliar.\n6. No caso em análise, constatou-se que o acórdão recorrido não\nobservou as etapas fixadas pelo STF e pelo STJ, uma vez que a\nconcessão imediata da prisão domiciliar ao apenado não foi precedida\nda tentativa de implementar as alternativas previstas.\n7. O entendimento do Tribunal de origem destoa da jurisprudência\nconsolidada nesta Corte Superior, que condiciona a concessão de\nprisão domiciliar à demonstração concreta de inviabilidade de adoção\ndas medidas escalonadas previstas no RE 641.320/RS.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3bc5f56713330b9decba94d09c1798c95f66132f807b230877b04102e16da42e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"efb14d72f0b3e2c56a44f222138a12ff6328db31f6273ed5f55ee6c82827554a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
