# Registro público: STJ — 2062899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae3c536c82202b740582251199bed9e95c70b5341d8434b9c8e15df227b65b0d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902036
- **Número de registro na fonte:** 202301123528
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que
afastou a majorante do emprego de arma de fogo em crime de roubo,
sob o fundamento de ausência de apreensão e perícia da arma.
2. A sentença de primeiro grau havia reconhecido a majorante com
base no depoimento da vítima, que afirmou que o acusado portava uma
pistola, considerando desnecessária a apreensão da arma para a
incidência da majorante.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a majorante do
emprego de arma de fogo pode ser aplicada sem a apreensão e perícia
do artefato, com base em outros elementos de prova, como o
depoimento da vítima.

### III. Razões de decidir

4. A Terceira Seção deste Superior Tribunal já firmou entendimento
de que a apreensão e a perícia da arma de fogo são dispensáveis para
a incidência da majorante, desde que existam outros elementos de
prova que comprovem sua utilização no roubo, como no caso dos autos.
5. O depoimento da vítima, que afirmou que o acusado portava uma
arma de fogo, é considerado prova suficiente para a aplicação da
majorante, conforme entendimento consolidado nos precedentes do
Tribunal.
6. Parecer do MPF favorável.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso especial provido para restabelecer a dosimetria da pena
com a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, fixando a
pena em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto,
além de 16 dias-multa.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE
FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS
MEIOS DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER
A MAJORANTE PREVISTA NO ART 157, §2º-A, I, CP.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que
afastou a majorante do emprego de arma de fogo em crime de roubo,
sob o fundamento de ausência de apreensão e perícia da arma.
2. A sentença de primeiro grau havia reconhecido a majorante com
base no depoimento da vítima, que afirmou que o acusado portava uma
pistola, considerando desnecessária a apreensão da arma para a
incidência da majorante.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a majorante do
emprego de arma de fogo pode ser aplicada sem a apreensão e perícia
do artefato, com base em outros elementos de prova, como o
depoimento da vítima.
III. Razões de decidir
4. A Terceira Seção deste Superior Tribunal já firmou entendimento
de que a apreensão e a perícia da arma de fogo são dispensáveis para
a incidência da majorante, desde que existam outros elementos de
prova que comprovem sua utilização no roubo, como no caso dos autos.
5. O depoimento da vítima, que afirmou que o acusado portava uma
arma de fogo, é considerado prova suficiente para a aplicação da
majorante, conforme entendimento consolidado nos precedentes do
Tribunal.
6. Parecer do MPF favorável.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso especial provido para restabelecer a dosimetria da pena
com a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, fixando a
pena em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto,
além de 16 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** ae3c536c82202b740582251199bed9e95c70b5341d8434b9c8e15df227b65b0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** ae3c536c82202b740582251199bed9e95c70b5341d8434b9c8e15df227b65b0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

