{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88766,"origem":"stj","sha256_origem":"3ef646cfd84c92217deec635573b20e58a8c2a88a032906262b832a39942e63e","registro_original":{"id_fonte":"000902046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156202","numero_registro":"202402492137","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE NULIDADE DA\nBUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA SEM MANDADO JUDICIAL.\nFUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. PLEITO DE QUEBRA DA CADEIA DE\nCUSTÓDIA DA PROVA. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\npor meio do qual o agravante alegava nulidade da busca domiciliar e\nquebra da cadeia de custódia da prova em ação penal que resultou em\ncondenação pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e porte ilegal\nde munição de arma de fogo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) definir se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi\nlegal, considerando a alegação de ausência de flagrante delito e de\nfundadas razões para a diligência; e\n(ii) determinar se houve irregularidade na cadeia de custódia da\nprova, apta a ensejar a nulidade do flagrante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A diligência de busca domiciliar sem mandado judicial encontra\nrespaldo na jurisprudência consolidada do STJ e STF, desde que\nexistam fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, o\nque foi demonstrado no caso concreto por meio da campana policial e\nda movimentação típica de tráfico de drogas no local.\n4. A entrada no domicílio foi justificada pela apreensão de drogas,\npetrechos de tráfico, arma de fogo e munições, corroborando a\nlegalidade da medida, com base no art. 5º, XI, da CF/1988, e na\ninterpretação dos tribunais superiores.\n5. Quanto à cadeia de custódia, embora tenha sido alegada\nirregularidade no acondicionamento da arma de fogo, tal\ncircunstância não compromete a validade das demais provas colhidas,\nincluindo as munições apreendidas, cuja eficiência foi atestada.\n6. Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de perigo\nabstrato, dispensando a demonstração de efetiva lesão para\nconfiguração do ilícito.\n7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de\nrecurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.\nIV.  RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"071d78df8aa6a76ea80f3abcc8477b7dedbd56f77aaab7ebbca7a40c8eb41950","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ef646cfd84c92217deec635573b20e58a8c2a88a032906262b832a39942e63e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
