{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88767,"origem":"stj","sha256_origem":"7ab60a85877a4481f74fc0b69fa7ab1c5fbfba2f95648578d825360386c86eaf","registro_original":{"id_fonte":"000902047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163785","numero_registro":"202403028034","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.\nDOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nCULPABILIDADE. PRÁTICA DE CRIME ENQUANTO FORAGIDO DO SISTEMA\nPRISIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo, em que se discute a dosimetria da pena\naplicada a réu condenado por prática de crime enquanto foragido do\nsistema prisional. O recorrente sustenta violação ao art. 59 do\nCódigo Penal, apontando ilegalidade na valoração negativa da\nculpabilidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há uma questão em discussão: definir se a valoração negativa da\nculpabilidade pelo fato de o réu estar foragido é válida para\nexasperar a pena-base.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta do réu,\npraticando crime enquanto foragido, justifica a valoração negativa\nda culpabilidade e a elevação da pena-base, conforme precedentes do\nSTJ e do STF (AgRg no HC n. 688.632/RS, AgRg no HC n. 744.728/SC).\n4.  O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a\njurisprudência consolidada no STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ.\nIV. RECURSO ESPECIAL  DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"000fa5dc3a5a5f43fcd8c0603bf85486dd60ae37ef80c55789b04f64ecde4186","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
