# Registro público: STJ — 2151571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aca1ca13e85edb5b83aaa637fb3faf06e05a84f78fc82d89850a3e26859ed858

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que indeferiu revisão
criminal em caso de condenação por estupro, estupro qualificado e
estupro de vulnerável, sob a alegação de juntada de nova prova que
demonstraria a falsidade das declarações da testemunha de acusação e
vítima.
2. A parte recorrente foi condenada a vinte anos de reclusão, em
regime fechado, por infração aos artigos 213, 213, parágrafo 1º, e
217-A, combinados com o 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos
do Código Penal.
3. O pedido de revisão criminal foi indeferido por ausência de
justificação criminal para a prova nova apresentada, que não
desconstituiu as decisões condenatórias anteriores.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de nova
prova, sem a realização de justificação criminal, é suficiente para
justificar a revisão criminal e a absolvição do recorrente

### III. Razões de decidir

5. A decisão atacada está de acordo com a jurisprudência do STJ, que
exige a comprovação da prova nova mediante procedimento de
justificação criminal, conforme o art. 621, III, do CPP.
6. A ausência de justificação criminal para a prova nova apresentada
impede a revisão das decisões condenatórias, uma vez que a prova
não foi produzida judicialmente, assegurando o contraditório.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO, ESTUPRO QUALIFICADO E ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA.
NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que indeferiu revisão
criminal em caso de condenação por estupro, estupro qualificado e
estupro de vulnerável, sob a alegação de juntada de nova prova que
demonstraria a falsidade das declarações da testemunha de acusação e
vítima.
2. A parte recorrente foi condenada a vinte anos de reclusão, em
regime fechado, por infração aos artigos 213, 213, parágrafo 1º, e
217-A, combinados com o 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos
do Código Penal.
3. O pedido de revisão criminal foi indeferido por ausência de
justificação criminal para a prova nova apresentada, que não
desconstituiu as decisões condenatórias anteriores.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de nova
prova, sem a realização de justificação criminal, é suficiente para
justificar a revisão criminal e a absolvição do recorrente
III. Razões de decidir
5. A decisão atacada está de acordo com a jurisprudência do STJ, que
exige a comprovação da prova nova mediante procedimento de
justificação criminal, conforme o art. 621, III, do CPP.
6. A ausência de justificação criminal para a prova nova apresentada
impede a revisão das decisões condenatórias, uma vez que a prova
não foi produzida judicialmente, assegurando o contraditório.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
