{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88776,"origem":"stj","sha256_origem":"d373802ec879746cb191cc01863c711bae25af9d6e2214d27f42e529755d6177","registro_original":{"id_fonte":"000902056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2603252","numero_registro":"202401162030","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE DURANTE A\nEXECUÇÃO DA PENA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara dar provimento ao recurso especial e conceder livramento\ncondicional ao agravado. O Ministério Público Federal sustenta a\nausência do requisito subjetivo para a concessão do benefício, em\nrazão da prática de falta grave e evasão do estabelecimento\nprisional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nA questão em discussão consiste em determinar se a prática de falta\ngrave durante a execução da pena impede a concessão do livramento\ncondicional, ainda que transcorrido o período de 12 meses previsto\nno art. 83, III, \"b\", do Código Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nprática de falta grave durante a execução da pena justifica o\nindeferimento do livramento condicional por ausência do requisito\nsubjetivo, ainda que não interrompa o prazo para sua obtenção.\nO requisito subjetivo do livramento condicional deve ser aferido com\nbase no histórico prisional do apenado, não se limitando ao período\nde 12 meses anterior ao pedido, conforme entendimento firmado no\nTema 1.161 dos recursos repetitivos do STJ.\nO cometimento de faltas graves, como a evasão do sistema prisional,\nrevela comportamento incompatível com a concessão do benefício e\nfundamenta sua cassação.\nA revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame\ndo acervo fático-probatório, o que é inviável na via eleita, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nAgravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\nA prática de falta grave durante a execução da pena impede a\nconcessão do livramento condicional por ausência do requisito\nsubjetivo.\nA análise do requisito subjetivo para o livramento condicional deve\nconsiderar todo o histórico prisional, não se restringindo ao\nperíodo de 12 meses previsto no art. 83, III, \"b\", do Código Penal.\nDispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 83, III, \"a\" e\n\"b\"; Lei de Execução Penal, arts. 112 e 131.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.970.217/MG, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Terceira Seção, j. 24/5/2023; STJ, AgRg no HC n.\n938.047/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j.\n3/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 898.604/SP, Rel. Min. Otávio de\nAlmeida Toledo, Sexta Turma, j. 4/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f45680dfae8d90b18d671464bef3b65b95711a0705de8a16c58849d6d49f2ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
