{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88786,"origem":"stj","sha256_origem":"6845097a672cdf0730e0e936810bb37ba5a1cf7c6a7dfd3b8f5cd3c5c6aab0df","registro_original":{"id_fonte":"000902071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753397","numero_registro":"202403608924","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.\nTEMA JULGADO. BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA.\nCONDENAÇÕES DISTINTAS E ETAPAS DIVERSAS. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\nagravo para negar provimento ao recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais\nno acórdão embargado que justifiquem a oposição dos embargos de\ndeclaração.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir\nmatéria já apreciada, conforme entendimento consolidado na\njurisprudência.\n4. No ponto omisso, a irresignação não merece prosperar porque a\njurisprudência admite a consideração de condenações anteriores para\nvalorar os maus antecedentes e a reincidência, quando se referem a\nfatos distintos.\n5. Além disso, \"não configura bis in idem a consideração dos maus\nantecedentes na primeira e terceira fases da dosimetria, pois são\netapas distintas com finalidades diferentes\" (AgRg no AREsp n.\n2.650.540/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 12/11/2024, DJe de 25/11/2024).\nIV. Dispositivo\n6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c8eb82bb58fc22142949705561635bb98dad8457bbf2da7d8f50f39ca1572a87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
