# Registro público: STJ — 2208144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88790/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88790.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 358a23b14edb197f709b18d0b3917e3eb2ff4b91f8ed7d29ba8c8a44b54fced3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902075
- **Número de registro na fonte:** 202202885650
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra acórdão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do
agravo regimental.

### III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 258 do RISTJ, "a parte que se considerar
agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de
Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em
procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus,
poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em
mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a
Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou
reformando-a".
4. O recurso de agravo regimental é voltado ao ataque de decisão
monocrática, sendo manifestamente incabível quando impugna decisão
colegiada.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO
REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra acórdão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do
agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 258 do RISTJ, "a parte que se considerar
agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de
Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em
procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus,
poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em
mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a
Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou
reformando-a".
4. O recurso de agravo regimental é voltado ao ataque de decisão
monocrática, sendo manifestamente incabível quando impugna decisão
colegiada.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO COLEGIADA - RECURSO INCABÍVEL)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 2088087>>-PR,
         <<AgRg no RMS 71174>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
