{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88794,"origem":"stj","sha256_origem":"7393c897829506a33837b19e0d3cd903484301f16b63dca256191b35088c19d8","registro_original":{"id_fonte":"000902133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"946560","numero_registro":"202403523516","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO.\nPROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que\nconcedeu habeas corpus para declarar a nulidade das provas obtidas\nem razão de invasão domiciliar, bem como de todas as delas\nderivadas, inclusive o reconhecimento pessoal realizado na fase\ninquisitiva sem observância ao procedimento previsto no art. 226 do\nCPP, determinando o trancamento da ação penal.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a invasão domiciliar sem mandado judicial e a subsequente\nobtenção de provas derivadas dessa invasão configuram prova ilícita,\ninvalidando o reconhecimento pessoal e a ação penal.\n3. Outra questão em discussão é se o reconhecimento pessoal\nrealizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP pode\nser considerado válido para sustentar a condenação.\nIII. Razões de decidir4. A invasão domiciliar sem mandado judicial\nou situação de flagrante delito constitui violação ao art. 5º, XI,\nda Constituição da República, tornando ilícitas as provas obtidas e\nas delas derivadas.\n5. O reconhecimento pessoal realizado em decorrência de invasão\ndomiciliar ilegal é prova ilícita por derivação, conforme art. 157,\n§ 1º, do CPP, e não pode subsidiar a ação penal.\n6. O reconhecimento pessoal que não observa as formalidades do art.\n226 do CPP é nulo e não pode ser utilizado como prova válida para\ncondenação.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A invasão domiciliar sem mandado judicial\nou situação de flagrante delito torna ilícitas as provas obtidas e\nas delas derivadas. 2. O reconhecimento pessoal realizado sem\nobservância das formalidades do art. 226 do CPP é nulo e não pode\nsustentar a condenação\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n157, § 1º; CPP, art. 226.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min.\nRogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe\n18/12/2020; STJ, AREsp n. 2.145.647, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, DJe de 30/09/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"10588700fb6ccbfb24b3edda3eba62d0d3a2f3becb2f634edb6de60f4f3d07df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7393c897829506a33837b19e0d3cd903484301f16b63dca256191b35088c19d8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
