{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88797,"origem":"stj","sha256_origem":"67fa5578ee708c6c31d42a7b5ac9bdc3692b41a91f02612a85eeed708701138e","registro_original":{"id_fonte":"000902136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870788","numero_registro":"202304213131","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MULTA\nPOR ABANDONO. ART. 265 DO CÓDIDO DE PROCESSO PENAL - CPP.\nPOSSIBILIDADE. DESÍDIA INJUSTIFICADA. SAÍDA DO ADVOGADO DO PLENÁRIO\nDO TRIBUNAL DO JÚRI. DISCORDÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO\nMAGISTRADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de\nMinas Gerais - TJMG está em consonância com a orientação\njurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça - STJ, segundo a\nqual é cabível a multa de que trata o art. 265 do CPP nas hipóteses\nem que o comportamento desidioso ocorra apenas para a prática de um\núnico ato processual, tal como se deu na hipótese em debate, em que\nos advogados deixaram a sessão plenária do Tribunal do Júri, tão\nsomente por não concordar com a decisão proferida pelo Magistrado de\nprimeiro grau.\n2. Acresça-se, outrossim, que \"a jurisprudência desta Corte\nJulgadora tem-se mostrado uníssona acerca natureza processual da\nsanção pecuniária decorrente do abandono de causa, de modo que a\nnovel Lei n. 14.752/2023, sancionada em 12 de dezembro de 2023 -\nafastando a sanção pecuniária em comento -, nos termos do art. 2º do\nCódigo de Processo Penal, tem aplicabilidade imediata, sem prejuízo\nda validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior -\nprincípio do tempus regit actum - não retroagindo, ainda que para\nbeneficiar o réu\" (AgRg no HC n. 797.438/MG, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de\n26/2/2024).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ab24f04c1da8bc69b16546a06396f494666e6e08ce8f7d02043a8c5463437650","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67fa5578ee708c6c31d42a7b5ac9bdc3692b41a91f02612a85eeed708701138e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
