# Registro público: STJ — 2042261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/888/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 375fb2c4dd17f448d7bdf0898f671d1c035b46aa6f645200fd1e85c08bd2a6b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LOCAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. PREPARO. COMPROVANTE
ILEGÍVEL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
FALTA DE ATENDIMENTO AO DESPACHO. DESERÇÃO DO RECURSO. 2. OFENSA A
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 3. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento "no
sentido de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem
estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos
comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de
sua interposição, sob pena de deserção" (AgRg no AREsp 731.504/PR,
Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 5/10/2017).
1.1. Na hipótese, apesar de terem sido as agravantes  devidamente
intimadas para sanar o vício constatado pela Presidência desta
Corte, deixaram de regularizar, limitando-se a trazer o mesmo
comprovante apresentado anteriormente, sem realizar o recolhimento
em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de
dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da
competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de
prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LOCAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. PREPARO. COMPROVANTE
ILEGÍVEL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
FALTA DE ATENDIMENTO AO DESPACHO. DESERÇÃO DO RECURSO. 2. OFENSA A
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 3. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento "no
sentido de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem
estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos
comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de
sua interposição, sob pena de deserção" (AgRg no AREsp 731.504/PR,
Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 5/10/2017).
1.1. Na hipótese, apesar de terem sido as agravantes  devidamente
intimadas para sanar o vício constatado pela Presidência desta
Corte, deixaram de regularizar, limitando-se a trazer o mesmo
comprovante apresentado anteriormente, sem realizar o recolhimento
em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
2. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de
dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da
competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de
prequestionamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS DIRIGIDOS AO STJ - GUIAS DE RECOLHIMENTO E RESPECTIVOS
COMPROVANTES DE PAGAMENTO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 731504>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1229342>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1916131>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1703889>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1942285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155570/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3168762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153028/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2251877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
