# Registro público: STJ — 947366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88804/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 403f49c8964b61a0b2ec620feaae939441dbdc73d56ed4ffd753a1ace7dcf6fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA
TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI N. 14/843/2024 PARA A
EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE CRIME PRATICADO ANTES DA SUA ENTRADA
EM VIGOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prevalece na jurisprudência que a nova legislação, ao introduzir
a vedação de saída temporária aos sentenciados por crimes hediondos
ou co metidos com violência ou grave ameaça, não atinge aqueles que
cometeram a infração penal em data anterior a esta norma, sob pena
de caracterização de novatio legis in pejus, situação vedada pela
Constituição Federal - CF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA
TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI N. 14/843/2024 PARA A
EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE CRIME PRATICADO ANTES DA SUA ENTRADA
EM VIGOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Prevalece na jurisprudência que a nova legislação, ao introduzir
a vedação de saída temporária aos sentenciados por crimes hediondos
ou co metidos com violência ou grave ameaça, não atinge aqueles que
cometeram a infração penal em data anterior a esta norma, sob pena
de caracterização de novatio legis in pejus, situação vedada pela
Constituição Federal - CF.
2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
