{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88806,"origem":"stj","sha256_origem":"564456a9330c557c8b465123572da7130a0072dd003e37b81c65da41f0daaabb","registro_original":{"id_fonte":"000902146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"931836","numero_registro":"202402749036","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE\nSENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão de\nminha lavra que julgou prejudicado anterior agravo regimental em\nhabeas corpus indeferido liminarmente com base na Súmula n. 691 do\nSTF porquanto impetrado contra decisão monocrática de desembargador\ndo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri\nprejudica a análise de nulidade da decisão de pronúncia por excesso\nde linguagem.\nIII. Razões de decidir3. A superveniência de sentença condenatória\npelo Tribunal do Júri prejudica a pretensão de nulidade da decisão\nde pronúncia, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal\nde Justiça.\n4. A análise do mérito do habeas corpus torna-se inviável, uma vez\nque o título judicial que se deseja anular já foi superado pela\ndecisão do Conselho de Sentença.\nIV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"A superveniência de sentença condenatória pelo\nTribunal do Júri prejudica a análise de nulidade da decisão de\npronúncia por excesso de linguagem\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 659.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 823.241/PR, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 19.06.2023; STJ, HC 810.813/MT, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3a9f250c3e1d7d82e874c23c61cdaa3dd358771163ba2d8ec26d73819dcd85b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"564456a9330c557c8b465123572da7130a0072dd003e37b81c65da41f0daaabb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
