# Registro público: STJ — 204512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 816d29e0d57ed04c51c25dceb606c30f5a298ad90c0303358a2056c17ee43cde

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902153
- **Número de registro na fonte:** 202403525181
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, USO
DE DOCUMENTO FALSO, FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.
REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que negou provimento ao recurso, por manifestamente improcedente,
com recomendações ao Magistrado de Primeiro Grau (de reanálise da
prisão e acompanhamento da questão da saúde mental do agente).
- **Item 2 (texto oficial):** Prisão preventiva. Fundamentação idônea. As decisões que
decretaram/mantiveram a segregação cautelar do agente demonstraram a
necessidade da medida extrema para fins de garantia da ordem
pública, tendo em vista o modus operandi dos delitos, que extrapola
os limites objetivos dos tipos penais envolvidos, a saber: ao ser
abordado pela polícia, o agravante se fez passar por autoridade
pública (perito criminal da polícia civil), apresentando identidade
funcional falsa, além de ter, sob sua posse, diversos cartões
bancários, distintivos policiais, carteiras funcionais, simulacro de
pistola com silenciador, colete balístico e mais de duzentos chips.
As instâncias de origem registraram, ainda, que os dados da sua
vida pregressa indicam reiteração na prática delitiva, pois o
paciente está vinculado a ação penal em curso, pela suposta prática
do crime de receptação, bem como possui passagem envolvendo a
prática de violência doméstica (com medida protetiva imposta em seu
desfavor).
- **Item 3 (texto oficial):** "A gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente,
evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea
para a decretação da custódia preventiva". (HC 212647 AgR, Rel.
Ministro André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 05/12/2022, DJe
10/01/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Reiteração delitiva. "Conforme pacífica jurisprudência desta
Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da
prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes,
reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo
ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua
contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade".
(RHC n. 107.238/GO, Rel. Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 26/2/2019, DJe 12/03/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, USO
DE DOCUMENTO FALSO, FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.
REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que negou provimento ao recurso, por manifestamente improcedente,
com recomendações ao Magistrado de Primeiro Grau (de reanálise da
prisão e acompanhamento da questão da saúde mental do agente).
2. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. As decisões que
decretaram/mantiveram a segregação cautelar do agente demonstraram a
necessidade da medida extrema para fins de garantia da ordem
pública, tendo em vista o modus operandi dos delitos, que extrapola
os limites objetivos dos tipos penais envolvidos, a saber: ao ser
abordado pela polícia, o agravante se fez passar por autoridade
pública (perito criminal da polícia civil), apresentando identidade
funcional falsa, além de ter, sob sua posse, diversos cartões
bancários, distintivos policiais, carteiras funcionais, simulacro de
pistola com silenciador, colete balístico e mais de duzentos chips.
As instâncias de origem registraram, ainda, que os dados da sua
vida pregressa indicam reiteração na prática delitiva, pois o
paciente está vinculado a ação penal em curso, pela suposta prática
do crime de receptação, bem como possui passagem envolvendo a
prática de violência doméstica (com medida protetiva imposta em seu
desfavor).
3. "A gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente,
evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea
para a decretação da custódia preventiva". (HC 212647 AgR, Rel.
Ministro André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 05/12/2022, DJe
10/01/2023).
4. Reiteração delitiva. "Conforme pacífica jurisprudência desta
Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da
prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes,
reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo
ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua
contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade".
(RHC n. 107.238/GO, Rel. Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 26/2/2019, DJe 12/03/2019).
5. Agravo regimental conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 816d29e0d57ed04c51c25dceb606c30f5a298ad90c0303358a2056c17ee43cde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 816d29e0d57ed04c51c25dceb606c30f5a298ad90c0303358a2056c17ee43cde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

