{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88822,"origem":"stj","sha256_origem":"cded8e7156d28c5072fb51a2f7628993af7f054856027f16646e8fad465adaf3","registro_original":{"id_fonte":"000902176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"838593","numero_registro":"202302459369","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE\nDROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA\nTRAFICÂNCIA. ELEMENTOS INDICANDO DESTINAÇÃO AO CONSUMO PRÓPRIO.\nMÍNIMA QUANTIDADE 19 GRAMAS DE COCAÍNA E CRACK. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus em\nfavor de Adriano Coimbra, desclassificando a conduta do art. 33,\ncaput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas) para o art. 28 do\nmesmo dispositivo legal (porte de drogas para consumo pessoal).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão central consiste em determinar se a conduta atribuída\nao agravado pode ser desclassificada do crime de tráfico de drogas\npara o crime de porte de drogas para consumo pessoal, com base nas\nprovas constantes dos autos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A desclassificação da conduta para o crime de porte de drogas\npara consumo pessoal é cabível quando as provas não indicam, de\nforma inequívoca, a destinação da droga para o comércio ilícito.\n4. No presente caso, o agravado foi flagrado com 19g de cocaína e\ncrack, sem a apreensão de apetrechos relacionados à traficância e\nsem evidências claras de comercialização da droga. As instâncias\ninferiores basearam a condenação no relato de policiais e em uma\ndenúncia, porém, não houve a demonstração de atos concretos que\ncaracterizassem o tráfico.\n5. A quantidade de droga e as circunstâncias da apreensão, sem\noutros elementos de traficância, indicam que a droga era destinada\nao consumo próprio, conforme o entendimento da jurisprudência do STJ\nem casos semelhantes.\n6. O reconhecimento do porte de drogas para consumo pessoal,\nprevisto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, não implica revolvimento\nde provas, mas, sim, revaloração jurídica dos elementos fáticos\napresentados.\nIV.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - REVALORAÇÃO DE PROVAS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2305069>>-SP\n(VOTO VISTA - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA INEQUÍVOCA)\n   STJ - <<AREsp 2668155>>-AC, <<AgRg no HC 831636>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5bfb0f56de197fde1f859108604b3130ede9143b445d7535a43d424ba61ce925","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
