{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88826,"origem":"stj","sha256_origem":"0642b3af640a793ceae0b86d9b00928f56096f12519b3628691f933b7b2bd792","registro_original":{"id_fonte":"000902180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"897655","numero_registro":"202400835107","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. HABEAS\nCORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu de habeas corpus, alegando\nintempestividade do recurso e ausência de impugnação específica à\ndecisão de origem.\n2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 5\nanos e 10 meses de reclusão, e permanece preso preventivamente. A\ndefesa impetrou habeas corpus no TJSP, que não conheceu do writ,\ndeclarando-o prejudicado pelo julgamento da apelação.\n3. A decisão monocrática do STJ, publicada em 18/3/2024, foi\nagravada em 2/4/2024. A defesa alega que a suspensão de prazos\nprocessuais entre 23/3/2024 e 1º/4/2024, determinada pela Portaria\nSTJ/GP 154/2024, prorrogou o prazo para 2/4/2024, tornando o agravo\ntempestivo.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental interposto em 2/4/2024 é tempestivo,\nconsiderando a suspensão de prazos processuais determinada pela\nPortaria STJ/GP 154/2024.\n5. A questão também envolve a análise da possibilidade de\nconhecimento do habeas corpus pelo STJ, diante da alegação de\nausência de impugnação específica à decisão de origem, o que poderia\nconfigurar supressão de instância.\nIII. Razões de decidir6. O agravo regimental foi considerado\ntempestivo, pois a suspensão de prazos processuais entre 23/3/2024 e\n1º/4/2024 prorrogou o prazo para interposição do recurso para\n2/4/2024, conforme jurisprudência do STJ.\n7. A decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus foi\nmantida, pois a defesa não impugnou especificamente a decisão do\nTribunal de origem, limitando-se a reiterar teses meritórias, o que\nconfiguraria supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental conhecido e desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspensão de prazos processuais\nformalmente instituída por ato normativo do Tribunal prorroga o\nprazo recursal para o primeiro dia útil subsequente ao término da\nsuspensão. 2. É incabível o conhecimento de habeas corpus no STJ\nquando não houve a devida análise das teses suscitadas nas\ninstâncias antecedentes, sob pena de supressão de instância\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 798; RISTJ, art. 258.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no AREsp\n2.551.978/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n6/8/2024; STJ, AgRg no HC 820.566/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 12/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar provimento\nao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan\nPaciornik, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira, em sessão anterior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - ATO\nNORMATIVO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2551978>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0d84bab61e05464b1b45cb20ae54ae0e8f11fff04ecbc708c4112ba9bc6374e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
