{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88833,"origem":"stj","sha256_origem":"8e9c39a1586d56748112eb671986398e9f1ad6014de1f862be1bac58e78f40a8","registro_original":{"id_fonte":"000902187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"210800","numero_registro":"202500294032","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR.\nNULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA\nPOR ESTA CORTE NO RHC N. 176.510/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDOS.\nACÓRDÃOS DISTINTOS. MESMA CAUSA DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE\nNEGA PROVIMENTO.\n1. De plano, verifico que as matérias já foram analisadas pelo\nSuperior Tribunal de Justiça no RHC n. 176.510/MG, interposto contra\no acórdão que julgou o HC n 1.0000.22.287100-6/000. Nesse contexto,\napesar de o presente recurso ordinário em habeas corpus não revelar\nmera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, tem-se que a\nmatéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de\nJustiça, concluindo-se pela ausência de nulidade, conforme acima\ntranscrito. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.\n2. De mais a mais, não se pode confundir a ausência de\ncontemporaneidade entre a decretação da prisão preventiva em relação\nao fato delituoso com a falta de execução efetiva da medida, que se\ndistanciou do fato, em razão da incontestável fuga do acusado.\nDestarte, a permanência do réu em local incerto, confere\ncontemporaneidade à aplicação da medida extrema.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"99341318c373f9c880add47ed5e4e86446907f587e4e227bbd71b7e02dfab671","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
