# Registro público: STJ — 2085236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4efbe4fdba6f0520ba73b938df0ad6436cd75e94bb0e79fbba3e897ef4122513

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM EXIBIÇÃO
INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA NO
PLANO PCT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 371/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS
DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO DEMONSTRADA. CESSÃO INTEGRAL
RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação
quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão
recorrido. Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** "É assente nesta Corte Superior o entendimento de que, nos
contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária (PCT), a
integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do
pagamento do preço, mas se dá apenas com a incorporação da planta
telefônica ao patrimônio da concessionária, após construída e
avaliada, momento que deve ser considerado para a finalidade de
emissão das ações, sendo inaplicável a Súmula 371 do STJ" (AgInt no
REsp 1.777.480/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 11/06/2019, DJe de 17/06/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do STJ, "tendo havido a cessão de forma
integral do terminal telefônico com as ações, é de se reconhecer a
legitimidade do cessionário, e não do cedente." (AgInt no AREsp n.
1.970.308/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que houve a cessão
expressa e integral de todos os direitos e obrigações do cedente,
confirmando a legitimidade ativa do cessionário.
- **Item 5 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM EXIBIÇÃO
INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA NO
PLANO PCT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 371/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS
DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO DEMONSTRADA. CESSÃO INTEGRAL
RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação
quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão
recorrido. Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. "É assente nesta Corte Superior o entendimento de que, nos
contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária (PCT), a
integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do
pagamento do preço, mas se dá apenas com a incorporação da planta
telefônica ao patrimônio da concessionária, após construída e
avaliada, momento que deve ser considerado para a finalidade de
emissão das ações, sendo inaplicável a Súmula 371 do STJ" (AgInt no
REsp 1.777.480/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 11/06/2019, DJe de 17/06/2019).
3. Conforme a jurisprudência do STJ, "tendo havido a cessão de forma
integral do terminal telefônico com as ações, é de se reconhecer a
legitimidade do cessionário, e não do cedente." (AgInt no AREsp n.
1.970.308/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
4. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que houve a cessão
expressa e integral de todos os direitos e obrigações do cedente,
confirmando a legitimidade ativa do cessionário.
5. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 4efbe4fdba6f0520ba73b938df0ad6436cd75e94bb0e79fbba3e897ef4122513
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

