{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88844,"origem":"stj","sha256_origem":"656f17234f5760c62b217de75a503deb2b7249d07cb6c19114a07e7101992856","registro_original":{"id_fonte":"000902198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2566077","numero_registro":"202400427096","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação\npara o tráfico. Provas suficientes. Agravo não  provido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,\nnesta extensão, negar-lhe provimento. O agravante foi condenado por\ntráfico de drogas e associação para o tráfico, com base nos artigos\n33, caput, e 35, caput, da Lei n° 11.343/06, com aumento do art. 40,\nV, da mesma lei, na forma do art. 69 do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n2. A controvérsia reside na existência de provas suficientes para a\ncondenação do agravante pelo crime de associação para o tráfico de\ndrogas, na possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado e\nna aplicação da minorante prevista no art. 41 da Lei 11.343/06.\nIII. Razões de decidir\n3. A Corte de origem concluiu pela condenação do agravante com base\nem provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e\napreensões de drogas, que demonstraram a estabilidade e permanência\nda associação criminosa.\n4. A jurisprudência do STJ exige a demonstração concreta da\nestabilidade e permanência da associação criminosa para a subsunção\nao tipo previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, o que foi\natendido no caso em questão.\n5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a\naplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,\nconforme entendimento consolidado do STJ.\n6. Não houve contribuição efetiva do agravante para o deslinde dos\nfatos, o que inviabiliza a aplicação da minorante prevista no art.\n41 da Lei 11.343/06.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por associação para o tráfico\nde drogas exige a demonstração concreta da estabilidade e\npermanência da associação criminosa. 2. A condenação por associação\npara o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado. 3. A ausência de contribuição efetiva para o\ndeslinde dos fatos inviabiliza a aplicação da minorante prevista no\nart. 41 da Lei 11.343/06\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n° 11.343/06, arts. 33, 35,\n40, V, e 41; CP, art. 69.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 617.823/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 23/03/2021; STJ, AgRg no HC 595.797/RJ, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/02/2021; STJ, AgRg no\nHC 606.587/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n15/12/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d234a6050a3f04e68387b9487ee9dcf7bed31b9f1c6163a89909545c1fe7a03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
