# Registro público: STJ — 971396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88845/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bde676a963dd8bfb7980b943cc7bbbd458403a2bcd744e4408bf2eb2bc076940

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO
COLEGIADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA CORTE
SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese na qual o agravante busca progressão ao regime aberto
independentemente de novo exame criminológico, alegando já ter sido
submetido à avaliação quando da progressão ao regime semiaberto, há
menos de 90 dias, configurando a exigência de nova avaliação como
constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria sequer foi analisada pelo órgão colegiado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, pois a impetração originária foi
indeferida monocraticamente, sob o fundamento de que o habeas corpus
não seria a via adequada para a discussão da questão, devendo o
agravante valer-se do recurso de agravo em execução.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de deliberação colegiada na instância de origem impede
a apreciação direta da matéria por esta Corte Superior, sob pena de
indevida supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO
COLEGIADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA CORTE
SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese na qual o agravante busca progressão ao regime aberto
independentemente de novo exame criminológico, alegando já ter sido
submetido à avaliação quando da progressão ao regime semiaberto, há
menos de 90 dias, configurando a exigência de nova avaliação como
constrangimento ilegal.
2. A matéria sequer foi analisada pelo órgão colegiado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, pois a impetração originária foi
indeferida monocraticamente, sob o fundamento de que o habeas corpus
não seria a via adequada para a discussão da questão, devendo o
agravante valer-se do recurso de agravo em execução.
3. A ausência de deliberação colegiada na instância de origem impede
a apreciação direta da matéria por esta Corte Superior, sob pena de
indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** bde676a963dd8bfb7980b943cc7bbbd458403a2bcd744e4408bf2eb2bc076940
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bde676a963dd8bfb7980b943cc7bbbd458403a2bcd744e4408bf2eb2bc076940
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** bde676a963dd8bfb7980b943cc7bbbd458403a2bcd744e4408bf2eb2bc076940
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** bde676a963dd8bfb7980b943cc7bbbd458403a2bcd744e4408bf2eb2bc076940
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

