{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88850,"origem":"stj","sha256_origem":"0b04e218f56c0427c02792a3263a3607aeb02572f6736b6dd034960504ce5b2c","registro_original":{"id_fonte":"000902204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205546","numero_registro":"202403779639","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO\nDE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nRECUSA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO.\nNÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso em habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal\ndecorrente da negativa de celebração de Acordo de Não Persecução\nPenal (ANPP) pelo Ministério Público, ratificada pelo\nProcurador-Geral de Justiça. A defesa alegou que o prosseguimento da\nação penal sem a celebração do acordo configuraria nulidade por\nausência de etapa prévia essencial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se o não oferecimento\ndo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público,\ncom fundamento em critérios de necessidade e suficiência para a\nreprovação e prevenção do delito, configura constrangimento ilegal;\n(ii) definir se é possível ao Poder Judiciário determinar a\ncelebração do ANPP em caso de recusa fundamentada pelo órgão\nministerial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do\nCódigo de Processo Penal, não constitui direito subjetivo do\ninvestigado, sendo uma faculdade do Ministério Público, condicionada\nao preenchimento dos requisitos legais e à análise de necessidade e\nsuficiência para a reprovação e prevenção do crime no caso\nconcreto.\n4. No caso em exame, a recusa do Ministério Público em celebrar o\nacordo foi devidamente fundamentada, com base na gravidade do delito\n(homicídio culposo na direção de veículo automotor) e na\ninadequação do ANPP para alcançar os fins de pacificação social e\nprevenção do crime, estando em conformidade com o entendimento\nconsolidado pelos Tribunais Superiores.\n5. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em regra, o Poder\nJudiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de\noferecer o ANPP, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade ou\nausência de fundamentação na recusa, o que não ocorreu no caso\nconcreto.\n6. A análise de eventual nulidade por falta de oferecimento do ANPP\ndemanda o reexame de questões fático-probatórias, o que é inviável\nna via estreita do habeas corpus.\n7. Inexistindo flagrante ilegalidade, não há fundamento para a\nconcessão da ordem de habeas corpus, tampouco para a reforma da\ndecisão que rejeitou o pleito defensivo.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2db504339c5a0184c2f2d064aefd5191a68ae3082f74c7a2c3a1041766f15e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b04e218f56c0427c02792a3263a3607aeb02572f6736b6dd034960504ce5b2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
