# Registro público: STJ — 205834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68bddacdbf11e8c1fe466ed00ff140731747ed2ed35d2cb8b8671c4755effca1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902205
- **Número de registro na fonte:** 202403859488
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PExt INDEFERIDO.
TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO
CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame: agravo regimental interposto contra decisão que
negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art.
580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade
fático-processual entre o agravante e a corré beneficiada.
II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravante preenche
os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do
benefício concedido a corré, conforme previsto no art. 580 do Código
de Processo Penal.
III. Razões de decidir:

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inexistência de identidade fática entre o agravante e a corré
beneficiada impede a extensão do benefício.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão monocrática agravada está em consonância com a
jurisprudência da Corte, que exige identidade fático-processual para
a extensão de benefícios a corréus.
- **Item 3 (texto oficial):** A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária
para atender às pretensões do agravante, o que não é permitido nesta
instância.
IV. Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PExt INDEFERIDO.
TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO
CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame: agravo regimental interposto contra decisão que
negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art.
580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade
fático-processual entre o agravante e a corré beneficiada.
II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravante preenche
os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do
benefício concedido a corré, conforme previsto no art. 580 do Código
de Processo Penal.
III. Razões de decidir:
1. A inexistência de identidade fática entre o agravante e a corré
beneficiada impede a extensão do benefício.
2. A decisão monocrática agravada está em consonância com a
jurisprudência da Corte, que exige identidade fático-processual para
a extensão de benefícios a corréus.
3. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária
para atender às pretensões do agravante, o que não é permitido nesta
instância.
IV. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 205834 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 68bddacdbf11e8c1fe466ed00ff140731747ed2ed35d2cb8b8671c4755effca1
- **SHA-256 do comentário:** 4e1df4adda7dbc778fab56c9aa044b69bca84af8f2728c3f9f93a79eb285c05e
