{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88856,"origem":"stj","sha256_origem":"b3c08090e299402aa7c23d8c367a113b0626c60d9bbc6526d3f162c641068470","registro_original":{"id_fonte":"000902210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042107","numero_registro":"202203816261","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nCULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CTB. SUSPENSÃO\nOU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR\nVEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO DO PRAZO PARA 2 MESES E 10 DIAS PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO E CULPABILIDADE\nDO AGENTE. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. PRAZO DE 1 ANO FIXADO NA SENTENÇA.\nPROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. RESTABELECIMENTO. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSanta Catarina contra acórdão que reduziu a pena de suspensão ou\nproibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir\nveículo automotor, de 1 (um) ano, fixada na sentença, para 2 (dois)\nmeses e 10 (dez) dias, no caso de homicídio culposo na direção de\nveículo automotor, agravado pelo estado de embriaguez do réu.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a redução do\nprazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a habilitação\npara dirigir veículo automotor, promovida pelo Tribunal de origem,\natende aos princípios de proporcionalidade e adequação, considerando\na gravidade do crime praticado e a culpabilidade do agente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O art. 293 do CTB prevê que a pena de suspensão ou proibição de\nse obter a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração\nde 2 meses a 5 anos, cabendo ao magistrado fixá-la de forma\nproporcional à gravidade do delito e à culpabilidade do agente.\n4. A fixação do prazo da pena de suspensão deve observar as\npeculiaridades do caso concreto e não está limitada à simples\nproporcionalidade com a pena privativa de liberdade, conforme\nentendimento consolidado desta Corte Superior.\n5. No caso concreto, o crime praticado (homicídio culposo na direção\nde veículo automotor, com o réu sob efeito de álcool) revela\nelevada culpabilidade do agente e gravidade do fato, justificando a\nfixação do prazo de 1 (um) ano, conforme estabelecido pelo juízo\nsentenciante.\n6. A redução da pena acessória pelo Tribunal de origem para 2 (dois)\nmeses e 10 (dez) dias desconsidera a gravidade da conduta e a maior\nreprovabilidade do comportamento do réu, mostrando-se\ndesproporcional e inadequada à reprovação e prevenção do crime.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER O PRAZO DE DURAÇÃO DA\nPENALIDADE DO ART. 292 DO CTB APLICADO NA SENTENÇA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c357836bb8be097d8b62894ea922866a8736679790aaa3471255ff98a367714a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
