{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88862,"origem":"stj","sha256_origem":"03629b3e9fbf576bee29101ef8574476f53f634ece75b37ce776debac86c895f","registro_original":{"id_fonte":"000902216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163362","numero_registro":"202402987193","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nEXTINÇÃO AUTOMÁTICA DE PENA EM REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DE\nCONDIÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DA PENA.\nRECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSão Paulo contra acórdão que negou provimento a agravo em execução,\nmantendo decisão que extinguiu automaticamente a pena de sentenciado\nque não compareceu ao juízo para iniciar o cumprimento das\ncondições fixadas para o regime aberto. O recorrente sustenta que o\nacórdão violou o art. 36, caput e § 2º, do Código Penal, bem como o\nart. 50 da Lei de Execução Penal, ao não considerar o período de\ndescumprimento das condições como interrupção da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o período em que o\napenado não cumpriu as condições impostas para o regime aberto deve\nser considerado como interrupção da pena; e (ii) estabelecer a\nnecessidade de reanálise do cumprimento da pena em razão do\ndescumprimento das condições impostas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A execução penal tem como objetivo não apenas a efetivação das\ndisposições da sentença penal condenatória, mas também a promoção da\nintegração social do condenado, conforme disposto no art. 1º da Lei\nde Execução Penal. Contudo, tal objetivo não pode justificar o\nreconhecimento de cumprimento de pena em período no qual o\nsentenciado descumpriu as condições impostas pelo regime.\n4. O descumprimento das condições fixadas para o regime aberto, como\no não comparecimento periódico ao juízo, configura violação das\nobrigações impostas ao condenado e impede o cômputo do período como\npena efetivamente cumprida, nos termos da jurisprudência consolidada\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n5. Ainda que a pandemia da COVID-19 tenha suspendido temporariamente\nalgumas condições de cumprimento, a ausência prolongada e\ninjustificada do condenado não pode ser abonada para fins de\nextinção automática da pena, especialmente diante da inércia do\nsentenciado em regularizar sua situação.\n6. A fiscalização do cumprimento da pena é incumbência compartilhada\nentre o Ministério Público e o Poder Judiciário, mas o eventual\natraso na manifestação do Ministério Público não isenta o condenado\ndo cumprimento de suas obrigações.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO\nANALISE NOVAMENTE O PEDIDO, CONSIDERANDO COMO INTERRUPÇÃO DE PENA O\nPERÍODO EM QUE O AGRAVADO NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES DO REGIME\nABERTO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fca147e4ed0dade62657fd95fa7000267f7107da33a31f02636d1b02c57796d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
