{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8887,"origem":"stj","sha256_origem":"769c7e8546fc5e2ed44bce69054f964cf1c737d04bb93b3b254ee5f363830cd3","registro_original":{"id_fonte":"000823376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089985","numero_registro":"202200770781","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nSÚMULA 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO.\nREEXAME DO FEITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE PARA\nCONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do\nSupremo Tribunal Federal. Reconsideração.\n2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias, a título de danos\nmorais, somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando\nirrisório ou exorbitante.\n3. No caso concreto, o montante fixado em R$ 3.000,00 (três mil\nreais) não se mostra irrisório nem desproporcional aos danos\ncausados em razão de descontos indevidos no benefício previdenciário\ndo autor, decorrentes de empréstimos consignados não contratados.\n4. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte,\na decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não\nconhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ca3fb8f4495b0f7fd0e85817d18e2f228a0bd98be65369d3b1c2a68286aae879","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
