{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88871,"origem":"stj","sha256_origem":"a7d625b6db7c01449de6dfc82e5806a90977226dccb45c2ab594ce6aa2c0ba3b","registro_original":{"id_fonte":"000902225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081486","numero_registro":"202302179857","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA.\nABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO EM SEDE\nDE RECURSO ESPECIAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 DO STJ.\nDOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 59 E 61, INCISO I,\nDO CÓDIGO PENAL. A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA É RESTRITA A CASOS\nDE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, O QUE NÃO SE VERIFICOU\nNA ESPÉCIE. O STJ ADMITE A CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS\nPARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA, SEM QUE HAJA O\nIMPEDIMENTO PARA O DESLOCAMENTO DE CONDENAÇÕES PARA A PRIMEIRA FASE\nDA DOSIMETRIA. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nRio de Janeiro, que deu parcial provimento ao apelo defensivo para\nabsolver réus do crime de receptação e reduzir a pena de outros\nréus, considerando a multirreincidência e dupla reincidência.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição dos réus\npelo crime de receptação, com base na ausência de provas\nsuficientes, e a redução das penas-base em razão da\nmultirreincidência e dupla reincidência, foram adequadamente\nfundamentadas pelo Tribunal de Justiça.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da\ndosimetria da pena em sede de recurso especial, considerando a\nalegação de violação aos artigos 59 e 61, inciso I, do Código Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu pela absolvição\ndos réus quanto à receptação, fundamentando a decisão na ausência de\nprovas suficientes para a condenação, o que impede a revisão em\nsede de recurso especial devido à Súmula 7 do STJ.\n5. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a\ncasos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não sendo possível\na reavaliação de aspectos fáticos e probatórios.\n6. A jurisprudência do STJ admite a consideração de condenações\ndistintas para fins de maus antecedentes e reincidência, mas não\nobriga o deslocamento de condenações para a primeira fase da\ndosimetria.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eacf572398b4ce67f13d62087ec10a1c152ca992270c105cf699b03ff9a07e61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
