{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88872,"origem":"stj","sha256_origem":"ae600008cb6c9d8e947d669f69b2193ad87ee0ef6ffb592f5028f527b3662a57","registro_original":{"id_fonte":"000902226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111370","numero_registro":"202304232098","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.\nPRECLUSÃO. PROVA EMPRESTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPARAÇÃO DE\nDANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão que\nmanteve a condenação do recorrente por crime contra a ordem\ntributária, com base no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, e fixou\nvalor mínimo para reparação de danos.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve preclusão quanto ao não oferecimento do acordo de não\npersecução penal (ANPP) e se a condenação se baseou em prova\nemprestada ilícita.\n3. A questão em discussão também envolve a análise da alegação de\nresponsabilização objetiva do réu e a legalidade da fixação de valor\nmínimo para reparação de danos em crimes tributários.\nIII. Razões de decidir4. A preclusão foi configurada, pois a defesa\nnão requereu a aplicação do § 14 do art. 28 do CP na primeira\noportunidade de falar nos autos.\n5. A prova emprestada foi submetida ao contraditório diferido e\ncorroborada por depoimento judicial, afastando a nulidade\nprobatória.\n6. A condenação não se baseou em responsabilização objetiva.\n7. A fixação de valor mínimo para reparação de danos por crimes\ntributários é inviável, pois a Fazenda Pública possui meios próprios\npara reaver os valores sonegados.\nIV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente provido para afastar a\ncondenação à reparação de danos, mantendo-se o acórdão recorrido\nnos demais termos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8b5b4f0f3c13aab5c16365517665ab5ff8222b7b726ed735a332c53c3c9ab7f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
