{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88873,"origem":"stj","sha256_origem":"9065ddc7aa5439e2e50eb4298bae61d776b6b5095b4cd8ccccda52bbe03c7149","registro_original":{"id_fonte":"000902227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165947","numero_registro":"202403180759","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS.\nLEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA\nUSO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS\nDOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso interposto por GABRIEL HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS\ncontra acórdão que deu parcial provimento ao recurso. A defesa alega\nviolação dos arts. 156, 157 e 386 do CPP e 33, §3º, sustentando a\nilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas pela polícia\nmilitar, requerendo a anulação da prova obtida e a absolvição dos\nrecorrentes ou a desclassificação para o delito previsto no art. 28\nda Lei n. 11.343/2006.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as buscas\npessoal e domiciliar realizadas pela polícia militar foram\nlegalmente justificadas por fundadas razões, aptas a configurar\njusta causa para a intervenção estatal, ou se houve violação de\ndireitos fundamentais; e (ii) se há insuficiência probatória para\nsustentar a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas\nou se é caso de desclassificar a conduta para uso de drogas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O STF, no Tema n. 280 de repercussão geral (RE 603.616/RO),\nfirmou entendimento de que a validade da busca pessoal e do ingresso\nem domicílio sem mandado judicial depende da existência de fundadas\nrazões que indiquem situação flagrancial.\n4. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade da busca, com base\nem elementos concretos uma vez que a abordagem policial ocorreu após\ninvestigação prévia e monitoramento pela polícia, bem como diante\ndo comportamento suspeito dos recorrentes. A abordagem resultou na\napreensão de drogas, confirmando as fundadas suspeitas dos\npoliciais.\n5. A jurisprudência do STJ reconhece que as buscas pessoal e\ndomiciliar podem ser realizadas com base em fundadas razões que\nindiquem a prática de crimes, sendo desnecessário o mandado judicial\nem situações de flagrante delito (art. 244 do CPP).\n6. A revisão dos elementos fáticos que levaram à validação da busca\npela instância de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, que\nimpede o reexame de provas no recurso especial.\n7. A condenação pelo delito de tráfico encontra-se fundamentada na\nprova dos autos, em especial, na confissão do réu na fase\ninquisitorial e nos depoimentos dos policiais, que flagraram o\nrecorrente na posse de 504,1g de maconha, além de balança de\nprecisão e papel filme, sendo que a pretendida revisão do julgado,\ncom vistas à absolvição, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, não\nhavendo, assim, cogitar em desclassificação para uso.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"966c175bffe78a5e9346d1045ab5fdb53bc1dc008bbcc6f8840ff2ed8c5dbbc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
