# Registro público: STJ — 2084690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a635255a3867daae2c353b0eccbc2c9d8248061c7b9e67b6845ef6d723c44047

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
Goiás contra acórdão que concedeu habeas corpus para afastar a
imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto.
2. O Tribunal de origem entendeu que a imposição de tornozeleira
eletrônica em regime aberto constitui ilegalidade, por ser
incompatível com o senso de responsabilidade exigido do condenado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto,
especialmente diante de descumprimentos anteriores da medida.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o
monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto e não
mitiga a responsabilidade e disciplina do apenado.
5. O monitoramento eletrônico constitui uma medida de vigilância
mínima necessária para aferir o cumprimento da pena fora de
estabelecimento prisional, sem suprimir direitos do apenado.
6. No caso concreto, o descumprimento da medida de monitoramento
eletrônico em mais de uma oportunidade reforça a necessidade de sua
manutenção.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A MEDIDA DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO FIXADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO.
COMPATIBILIDADE COM O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONTRASTE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
Goiás contra acórdão que concedeu habeas corpus para afastar a
imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto.
2. O Tribunal de origem entendeu que a imposição de tornozeleira
eletrônica em regime aberto constitui ilegalidade, por ser
incompatível com o senso de responsabilidade exigido do condenado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto,
especialmente diante de descumprimentos anteriores da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o
monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto e não
mitiga a responsabilidade e disciplina do apenado.
5. O monitoramento eletrônico constitui uma medida de vigilância
mínima necessária para aferir o cumprimento da pena fora de
estabelecimento prisional, sem suprimir direitos do apenado.
6. No caso concreto, o descumprimento da medida de monitoramento
eletrônico em mais de uma oportunidade reforça a necessidade de sua
manutenção.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A MEDIDA DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO FIXADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tornozeleira eletrônica: hipóteses e deveres](https://wikijuridica.com.br/criminal/tornozeleira-eletronica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A tornozeleira é um meio de fiscalização, não um regime de pena por si só. Ela pode acompanhar prisão domiciliar, regime aberto ou semiaberto, progressão, livramento e determinadas restrições, conforme a hipótese legal e a decisão. Usar o equipamento não significa liberdade sem condições: área de inclusão, zonas proibidas, horários, recarga e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** eletronica, tornozeleira
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00f8c3e5582372b300e548afa8e6fb65891fa428f927e1fedb7caacc7b5ca8fe
- **SHA-256 do registro documental:** a635255a3867daae2c353b0eccbc2c9d8248061c7b9e67b6845ef6d723c44047
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftornozeleira-eletronica%2F)

